Perguntas Frequentes

 

Trabalho mas sem fazer descontos. Posso candidatar-me?

Trabalhar sem efectuar os respectivos descontos legais, embora não seja correcto, não é impeditivo de recorrer ao microcrédito. No entanto, em primeiro lugar importa perceber se tem acesso ao crédito, já que – e ao contrário do que por vezes se diz – não é necessário que a pessoa tenha declaração de IRS, pois casos há em que é suficiente a pessoa ter determinado saldo médio que lhe permite ter acesso ao crédito. Caso se candidate ao microcrédito e o projecto seja aprovado, terá que legalizar a sua actividade.


Trabalho como efectivo, ganhando um pouco mais que o salário mínimo, mas sei que não vou ascender mais profissionalmente e sinto-me desmotivado… além de que queria trabalhar por conta própria. Posso candidatar-me?

Desde que não tenha acesso ao crédito bancário normal, cumpra os restantes requisitos e esteja disposto a deixar o seu emprego e a dedicar-se de «corpo e alma» ao seu negócio, nada impede que se candidate ao microcrédito. Se quer mesmo mudar de vida, o importante é que saiba gerir a sua saída do emprego e o início do seu negócio.


Tenho um empréstimo à habitação, constitui entrave?

Se o capital ainda não amortizado do seu empréstimo à habitação não for superior a 75.000, este não será entrave, desde que respeite os restantes requisitos exigíveis.


Tenho um crédito que contraí enquanto estava empregado. Enquanto desempregado, como é possível diminuir esse crédito se não tenho a possibilidade de criar um pequeno negócio?

Esta é uma situação com a qual nos confrontamos muitas vezes. O problema de recusa por parte da ANDC quando as pessoas têm empréstimos superiores a 600 euros ou, no caso de empréstimo à habitação, superior a 75.000 euros, prende-se com a própria natureza do microcrédito e dos negócios que apoia. Trata-se de pequenos negócios que exigem um retorno rápido e cujos encargos mensais devem ser minimizados. Se a pessoa já possui vários encargos decorrentes de empréstimos anteriores, o microcrédito pode não ser a solução.


Se eu tenho um problema bancário, deve-se precisamente ao facto de estar desempregado. E o objectivo da Associação não é ajudar a criar o próprio emprego?

É verdade que o objectivo da Associação é ajudar a criar o próprio emprego ou um pequeno negócio, mas tratando-se de uma associação e não de uma instituição bancária, também ela tem que cumprir os requisitos exigidos pelas instituições financeiras com quem tem acordos, além dos seus próprios requisitos.


Quem pode ser fiador?

Em primeiro lugar, o fiador é alguém que confia em si e a quem você convenceu que o negócio que pretende fazer é viável e que você se encontra empenhado e tem capacidade para levar a tarefa a bom porto.


Quanto tempo é necessário para saber da aprovação definitiva?

A Associação aponta como tempo máximo, desde o contacto até ao crédito em conta, 45 dias. Mas nem tudo depende da ANDC, já que o encurtar ou o alongar do período depende não só das instituições bancárias, mas também do próprio candidato. Se o candidato ainda não amadureceu a sua ideia, se lhe faltam licenças, se não tem espaço, se não faz a entrega atempada dos documentos necessários, etc... esse período será certamente maior. Existem processos que não chegaram aos 45 dias e outros que ultrapassaram esse período.


Qual o tempo de espera para recorrer à segunda parcela (3.000,00)?

Embora o montante máximo do microcrédito seja de 10.000 euros, o empréstimo inicial é de 7.000 euros, podendo eventualmente ser disponibilizada uma segunda parcela, se for essencial para o desenvolvimento do negócio mas apenas após um ano de projecto e depois de feita uma avaliação positiva do respectivo desenvolvimento.


Qual o montante máximo de empréstimo?

O montante inicial máximo é de 7.000 euros. Porém, um ano após o início do projecto, caso se justifique e após avaliação positiva do respectivo andamento, poderá aquele montante ser elevado para 10.000 €.


Qual a taxa de juro?

A taxa de juro corresponde à Euribor 90 dias + 2/3 (ver condições).


Quais são os negócio elegíveis?

À partida todos os negócios são elegíveis, desde que enquadrados nos requisitos exigidos pelo microcrédito.


Quais os documentos necessários para me candidatar?

Para perceber a forma como todo o processo se desenrola, consulte «como aceder». Na primeira fase apenas é necessário o bilhete de identidade ou autorização de residência (estrangeiros não comunitários), número de contribuinte e declaração autorizando o banco a consultar a Central de Risco do Banco de Portugal (fornecida pela ANDC).


Quais os bancos com quem trabalham?

A ANDC tem acordos com o Millennium bcp, Caixa Geral de Depósitos e Banco Espírito Santo.


Preciso ter conta aberta no banco que escolher?

Não necessita de ter conta aberta no banco que escolheu. Caso o processo se concretize, a abertura de conta é feita no momento de formalização do empréstimo.


Preciso de ir pessoalmente à ANDC?

Não necessita de se deslocar à Associação para iniciar o processo (ver como aceder ao microcrédito). No entanto, caso se desloque às nossas instalações, será bem recebido(a).


Posso obter outro tipo de apoio, além do microcrédito? Qual?

Além do empréstimo (microcrédito), os técnicos da ANDC podem ajudá-lo(a) a preparar o seu projecto e, ao longo de todo o período do empréstimo, terá um acompanhamento personalizado que o(a) ajudarão a ultrapassar eventuais problemas. Importa contudo sublinhar que o negócio é seu e que, tanto na preparação do projecto como no desenvolvimento do negócio, caber-lhe-á sempre a si ter a iniciativa e dar os passos necessários à implementação e evolução do negócio.


Posso amortizar o empréstimo antes do prazo estipulado?

Pode certamente amortizar o empréstimo antes do prazo estipulado.


Porquê um fiador se o Microcrédito é para pessoas sem garantias?

Quando se diz que o microcrédito é para pessoas sem garantias deverá entender-se: sem garantias reais, pois esquemas de responsabilização e de solidariedade existem desde sempre no microcrédito. O crédito em grupo praticado no Bangladesh, país de origem de M Y e do microcrédito é disso exemplo típico. Acrescente-se, porém que o fiador apenas responde por 20% do empréstimo.


Porque razão é pressuposto do acesso ao microcrédito a inexistência de incidentes bancários averbados?

O empréstimo, no âmbito do microcrédito, é também concedido, embora em condições especiais, pela banca, em concreto por um dos bancos parceiros - MILLENNIUM, CGD ou BES. Assim, deverá entender-se que o microcrédito acolhe quem não tem acesso ao crédito, excepto se tal inviabilidade de acesso se dever a incidentes bancários.


Porque não se pode recorrer ao Microcrédito em simultâneo com o projecto do Centro de Emprego?

Não é verdade, pois o microcrédito pode ser complemento de apoios disponibilizados pelo Centro de Emprego, embora a avaliação dependa de cada situação. Importa contudo perceber que sendo, em geral, os montantes do Centro de Emprego superiores ao microcrédito, este só será disponibilizado após aprovação do projecto pelo Centro de Emprego. Importa ainda sublinhar o facto de no microcrédito todas as despesas de investimento serem elegíveis.


Para o mesmo negócio podem 2 ou mais pessoas, candidatar-se ao microcrédito?

Mesmo que mais de uma pessoa se candidate ao mesmo negócio, o empréstimo é sempre em nome individual. É feita uma análise individual à situação de cada um dos candidatos e respectivo projecto, mas também uma análise ao projecto no seu conjunto, nomeadamente qual o vínculo entre as pessoas e estatuto para o negócio. Assim, pode acontecer que um deles seja aprovado e os outros não o sejam. Pode também acontecer que se um for recusado, os outros também sejam, caso o negócio seja inviável sem a participação de uma das partes.


O que se entende por incidentes bancários?

Por incidentes bancários deverão entender-se todos os factos relativos a não cumprimento de obrigações bancárias constantes do respectivo registo em circulação do sistema bancário.


O microcrédito é só para pessoas desempregadas?

O microcrédito é não apenas para pessoas desempregadas ou desocupadas, mas também para pessoas que se encontrem a trabalhar em regime precário, que tenham uma boa ideia de negócio e tenham necessidade de um pequeno financiamento, desde que não tenham acesso ao crédito bancário. Poderá ainda, nas mesmas condições, aproveitar a pessoas que tenham um pequeno negócio informal (ou até mesmo formal) e careçam de apoio para o legalizar ou desenvolver.


O meu cônjuge tem problemas bancários. Vai ter influência na minha candidatura ao microcrédito?

Perante uma instituição bancária o cônjuge é co-responsável pelos compromissos assumidos pelo outro cônjuge, o que significa que se um deles tiver incidentes bancários registados, tal facto impede ambos de recorrer ao microcrédito.


No banco, para me darem crédito, só hipotecando a minha casa… o que não quero… posso recorrer ao microcrédito?

O microcrédito é para pessoas – e apenas para essas – que não possuindo garantias reais e face à sua situação de desemprego ou similar, não têm qual-quer possibilidade de obter um empréstimo junto da banca. O seu caso, podendo aceder ao crédito bancário com a hipoteca de um bem que já possui não é enquadrável no microcrédito.


No banco, para me darem crédito, dizem-me que preciso de um fiador. O problema é que não arranjo ninguém… posso recorrer ao microcrédito?

Também o microcrédito exige um fiador. A importância do fiador reside não apenas no facto da sua responsabilidade no empréstimo (20%), mas sobretudo na capacidade do candidato ao microcrédito convencer uma outra pessoa da sua capacidade e validade do seu projecto.


Não consigo arranjar fiador…

Se não consegue encontrar uma pessoa que acredite em si e no seu projecto, isso deve fazê-lo(a) pensar um pouco sobre o seu projecto, já que a capacidade de relacionamento é essencial ao desenvolvimento de um negócio qualquer que ele seja. Por norma os candidatos ao microcrédito necessitam de um fiador.


Em tempos tive um problema bancário, que, entretanto foi resolvido. Vai ser impeditivo para obter o microcrédito?

Se o problema bancário foi completamente sanado, em princípio não será impeditivo.


Em quanto tempo podemos pagar o empréstimo?

O período de empréstimo é de 3 anos (36 meses) ou, no caso do BES, de 4 anos (48 meses). (ver condições).


É um crédito pessoal?

É um crédito, por princípio, pessoal e destinado exclusivamente a investimento na criação de uma actividade económica que cubra os respectivos custos e funcionamento e garanta, minimamente, o sustento do microempresário.


É preciso ter um plano de negócios?

Importa sobretudo saber muito bem o que se pretende fazer e como fazê-lo, ou seja, conhecer o negócio, perceber quais os clientes, as suas vantagens face à concorrência, os custos fixos do negócio (aqueles que mensalmente terá que pagar, mesmo que não tenha facturação), a sua margem de lucro, etc... Quanto ao plano de negócio, se você conhecer bem o que pretende fazer, o técnico da ANDC ajudá-lo(a)-á a elaborá-lo.


E porque é que só compensa fazê-lo após 1 ano?

Porque antes de transcorrido aquele prazo poderá haver penalização pela amortização antecipada.


E para franchising’s?

Não existe nada contra desde que os valores envolvidos sejam enquadráveis no microcrédito.


E o mínimo?

O empréstimo mínimo é de 1.000 euros.


De momento estou a trabalhar, mas o meu contrato está a terminar e penso que me vão mandar embora. Posso candidatar-me?

Se não tiver acesso ao crédito bancário normal, não tiver incidentes bancários, e tiver uma ideia de negócio, que lhe permita criar o seu próprio emprego, poderá candidatar-se ao microcrédito.


Concedem crédito para sociedades?

Não. O microcrédito é sempre individual, ou seja, em nome de uma pessoa concreta.


Como posso saber se tenho acesso ao crédito bancário ou não?

O primeiro passo será consultar o banco com quem trabalha e colocar a questão, tendo como valor de referência o montante máximo do microcrédito, ou seja, 7.000 euros.


Se tiver questões para as quais não encontrou resposta, mande-nos um e_mail: microcredito@microcredito.com.pt, e no assunto escreva «MICROCRÉDITO-QUESTÕES».

 

Número Azul (ANDC)
808 202 922

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Atendimento dias úteis
09:30-13:00 • 14:30-17:00

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Fátima Amina
Loja de comércio de produtos de cosmética
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